![]() |
||
COMO
AS COISAS EM LAGOA SANTA SÃO DIFICIEIS. MESMO TENDO O MESMO OBJETIVOS. | ||
| O Ministério Público Estadual da comarca de lagoa Santa ajuizou ação civil pública contra o IEF - Instituto Estadual de Florestas visando a retirada da cerca na praça da gruta da lapinha, a não cobrança ingressos e a liberação do espaço para as doceiras. | ||
![]() | ||
| vista geral da praça em frente da gruta no ano de 2007 | vista da cerca na entrada da praça no ano de 2013 | |
| ||
| clique aqui e veja o álbum com fotos | ||
Este
texto de Marlene L. Viana -A importancia do "Museu da lapinha"
resume todo o trabalho para seu tombamento. clique e ouçam a leitura
da propria autora. "pesquisadora da historia de Lagoa Santa" |
||
Dr.
Fernando assina o decreto Nº 2.493 que dispõe sobre o Tombamento
do Bem Histórico conhecido por Castelinho, e dá outras providências.
DE 10 DE MAIO DE 2013.
| ||
![]() O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAGOA SANTA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 68 da Lei Orgânica Municipal e, Considerando que é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos, bem como impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural (art.23, III e IV da Constituição Federal e art. 18, IV da Lei Orgânica Municipal ); Considerando que compete aos Municípios promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local (art. 30, IX da Constituição Federal); Considerando
que constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza
material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores
de referência à identidade, à ação, à
memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira,
nos quais se incluem as obras, objetos, documentos, edificações
e demais espaços destinados às manifestações
artístico-culturais e os conjuntos urbanos e sítios de valor
histórico, paisagístico, artístico, arqueológico,
paleontológico, ecológico e científico (art. 216 da
Constituição Federal); Considerando que o Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação (art. 216, §1º da Constituição Federal); Considerando que nos termos da Lei Orgânica Municipal, o Município incentivará, valorizará e difundirá as manifestações culturais da comunidade e que constituem patrimônio cultural do Município os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, que contenham referência à identidade, à ação e à memória da comunidade; Rua Acadêmico Nilo Figueiredo, 2.500, Santos Dumont – 33400-000 Lagoa Santa MG. Fone: (031)3688 1300 Prefeitura
Municipal de Lagoa Santa Considerando o disposto pela Lei Municipal nº 1862/2000, ao estabelecer a proteção do patrimônio cultural de Lagoa Santa, determina que ficam sob a proteção especial do Poder Público Municipal os bens culturais, de propriedade pública ou particular, existentes no Município, que dotados de valor estético, ético, filosófico ou científico, justifiquem o interesse público na sua preservação e autoriza; Considerando que referida Lei cria o Conselho Municipal de Cultura como órgão de caráter normativo, propositivo e consultivo atribuindo-lhe a competência de contribuir para a promoção e preservação da herança cultural do Município, proteger monumentos, obras, documentos, bens e conjuntos de valor histórico, artístico, arqueológico do Município, bem como acompanhar o tombamento dos bens culturais e naturais de propriedade pública ou privada, existentes no Município dotados de valor histórico e cultural que justifiquem o interesse público na sua preservação; Considerando que o Conselho Municipal de Cultura, aos dezoito dias do mês de Abril do corrente ano, deliberou, por unanimidade dos Conselheiros, o tombamento do imóvel denominado como Castelinho, situado na rua do Rosário nº. 02, bairro Lapinha, neste Município, conforme lavrado em ata da sua septuagésima sexta reunião ordinária; Considerando que o Diretor de Turismo e Cultura, por sua vez, manifestou-se a favor do tombamento, através de instrumento formal de Comunicação Interna n.º 268/13 (DITURC); Considerando
que a 2ª Promotoria de Justiça de Lagoa Santa, através
do Ofício n.º 263/13 RECOMENDOU in verbis: “que se providencie
com o imediato tombamento do Museu Arqueológico da Gruta da Lapinha
devido ao seu incontestável valor histórico e cultural”;
Considerando que também o Ministério Público Federal requereu diretamente a este Executivo Municipal que procedesse ao tombamento do Museu Arqueológico da Gruta da Lapinha; Considerando
que nos autos da ação proposta pelo Ministério
Publico Federal em face do Estado de Minas Gerais e do Instituto
Estadual de Florestas – IEF, o Juízo Federal deferiu a antecipação
dos efeitos da tutela para determinar que os réus se abstenham de
realizar qualquer ato destinado a demolir o Museu de Arqueologia da Lapinha,
também conhecido como Castelinho, Rua Acadêmico Nilo Figueiredo, 2.500, Santos Dumont – 33400-000 Lagoa Santa MG. Fone: (031)3688 1300 Prefeitura Municipal de Lagoa Santa abstendo-se, também, de alterar o aspecto da sua construção e retirar o seu acervo arqueológico ou adotar quaisquer medidas tendentes a dificultar o seu funcionamento, sob pena de multa; Considerando que o tombamento instituído pela Lei 2983/10 não mais produz efeitos porque o tombamento definitivo não foi promovido no tempo neste mesmo diploma legal estabelecido; Considerando que, nos termos do que estabelece o art. 10 do Decreto-lei 25/37, ainda é preciso notificar o proprietário do bem e promover a indispensável inscrição no competente Livro do Tombo; DECRETA: FERNANDO
PEREIRA GOMES NETO | ||
Governo
de Minas afirma que não pretende demolir Museu da LapinhaA Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e o Instituto Estadual de Florestas (IEF) afirmaram ontem, em nota, que o Estado não tem intenção de demolir o Museu de Arqueologia da Lapinha, em Lagoa Santa, na região metropolitana da capital. "Não é cogitada a demolição, nem foi levantada a possibilidade de não se aproveitar seu potencial turístico", informou a nota. Anteontem, a Justiça Federal divulgou liminar que proibiu a demolição do lugar ou a transferência do seu acervo. A decisão responde a uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF). O espaço pertence à iniciativa privada, mas, segundo a secretaria, está em processo de regularização fundiária e será "comprado" pelo Estado por R$ 323 mil. De acordo com o órgão, o museu faz parte do Projeto Rota das Grutas Peter Lund, que estimula o turismo e o desenvolvimento regional. fonte: site Jornal O Tempo - 08/05/2013 | ||
| Esta pagina vai publicar em capitulos todo o coletãnia da pesquisa do acervo de datos referenta ao Museu da lapinha. | ||
A
Justiça Federal de Belo Horizonte concedeu liminar em ação
civil pública movida pelo Ministério Público Federal
(MPF) para impedir a demolição do Museu da Lapinha ou mesmo
a retirada do acervo arqueológico existente no local. | ||
A
novela do tombamento do Museu da lapinha está há mais de
5 anos em cartaz, chegou num momento decisivo. Existe duas correntes contrarias, parte dos diretores e conselheiros do Parque do sumidouro e o IEF. O ministério
Publico Federal e Estadual são os mais asiduos defensores de
preservar o "Castelinho" | ||
| | ||
| Noticias do madato pasado | ||
Isto
tudo acontece quando a submissão politica passa dos limites | ||
![]() Após
o veto do prefeito Rogério Avelar ao projeto de lei n° 2749/09
do tombamento do Museu da Lapinha, aprovado com unanimidade pela Câmara
Municipal, cuja justificativa é contrária ao parecer jurídico
da Câmara Municipal, houve reação dos vereadores.O Ministério Publico Federal, através da Procuradora da Republica em Minas Gerais Dra. Zani C. T. de Souza, envia ofício ao Prefeito manifestando sua preocupação em preservar o "Castelinho" como valor cultural de Lagoa Santa e solicita explicações. Existe uma forte corrente a favor da demolição do "Castelinho", manifestada por alguns técnicos do Instituto Estadual de Florestas - IEF, Parque Estadual do Sumidouro, e, mais recentemente pelo Prof. Walter Neves da USP, ¨personalidade polêmica nas discussões em que se envolve", inimigo fervoroso do Museu da Lapinha, conforme demonstra no oficio de protesto pelo tombamento do Museu dirigido a presidência da Câmara Municipal denegrindo toda a historia do Museu, além de matéria no jornal Estado de Minas. Estas disputas e acusações podem ter uma explicação: Verbas para custear pesquisa, poder, vaidade, luta pela não preservação da nossa historia e cultura. | ||
![]() |
||
![]() |
||
![]() |
||
| Veja
tambem: -Camara Municipal aprova por unanimidade o projeto do tombamento do Museu da Lapinha. Prefeito veta. -Querem acabar com o "Museu Arqueológico da Lapinha" -Mihály Bányai fundador do Museu da Lapinha -O Homem de Lagoa Santa -Gruta da Lapinha -Bicentenario de Dr. Lund -Primo do Luzia -Pais de Luzia -Cenas do filme: A saga do Homem de Lagoa Santa. |
O
Museu Arqueológico da Lapinha foi fundado em 1972 e idealizado
pelo Arqueólogo Mihály Bánya, que trabalhou e estudou
na região por 40 anos. O museu teve a autorização
e o apoio do ex Prefeito Jorge Alcici. |
|
| www.lagoasanta.com.br
- revista virtual da cidade |
||