Todos nós sabemos que a prática de esportes radicais como Canoagem, Rapel, Trilha, Cavalgada, Caminhadas, é a forma mais democrática de interação e aproximação do homem com a natureza.
Para não causar danos ao meio ambiente é competência dos órgãos responsáveis fiscalizar, orientar, incentivar e não proibir a prática desses esportes, que fazem tão bem ao jovem.
O Rapel foi proibido nos paredões externos da Gruta da Lapinha, não existindo uma explicação lógica para tal ato, pois os equipamentos e acessórios usados na prática do esporte (cordas, botas, etc), jamais danificam a rocha, que é maciça e tem um índice infinitamente alto de resistência.
Qto aos restos de lixo deixados pelas trilhas, muitas vezes por visitantes e não por praticantes do Rapel, compete à Administração da Gruta fiscalizar e orientar, utilizando-se dos recursos oriundos da contribuição paga pelos visitantes ao interior da mesma.
Se a moda da proibição pegar, os jovens só terão a opção de praticar o Rapel nas paredes dos Shopping Center.
08-Jul-2002


> > > DECRETO Nº.: 307/2002. > > > SUSPENDE POR TEMPO INDERTEMINADO, A PRATICA DE QUALQUER MODALIDADE DE ESPORTE > DE ESCALADA E RAPEL, NA ÁREA DE PROTEÇÃO ESPECIAL DA GRUTA DA LAPINHA E ARRUDA. O Prefeito do Município de Lagoa Santa,no uso de suas atribuições legais e:
Tendo em vista o disposto na Lei Federal Nº 3.924 de 26 de Julho de 1961, que > dispõe sobre os Monumentos arqueológicos e pré-históricos, em seus artigos > 1º,2º,3º,4º e,em especial, seu artigo 5º, que estabelece: "Art. 5º - Qualquer > ato que importe na destruição ou mutilação a que se refere o Art.2º desta Lei > será considerado crime contra o Patrimônio Nacional e, como tal, punível de > acordo com o disposto nas leis penais". > > Tendo em vista o disposto na Lei Municipal nº473/83, de 11 de Outubro de > 1983,que criou a Área de Proteção Especial da Gruta da Lapinha e Arruda; > > Tendo em vista a necessidade de se fazer uma avaliação do impacto ambiental > decorrente da prática dos esportes de Escalada e Rapel no maciço de entorno da > Gruta da Lapinha; > > Tendo em vista a ausência de um plano de Manejo para o uso da área em questão e > de uma normatização para as atividades esportivas acima citadas; > > Tendo em vista a importância do conjunto paisagístico, fauna e flora, da Gruta > da Lapinha e seu entorno, tombado pelo Decreto Municipal nº 234, de 09 de abril > de 2001, visando a preservação deste Sítio Natural; > > DECRETA: > > Art. 1°) Fica suspensa,por tempo indeterminado a partir de 1ºde Julho de 2002, > a prática de Escalada e Rapel,na área de Proteção Especial da Gruta da Lapinha > e Arruda, conforme estabelecido na Lei Municipal nº 473/83,de 11 de outubro de > 1983. > > Art. 2º ) Fica a Secretaria Municipal de Turismo encarregada do cumprimento do > disposto neste Decreto,podendo requisitar, se necessário,força policial,para > garantir o cumprimento do mesmo. > Art. 3º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DE LAGOA SANTA, EM 10 DE JUNHO DE 2002.
GENESCO APARECIDO DE OLIVEIRA JÚNIOR.
PREFEITO MUNICIPAL.