GENESCO DISPENSA LICITAÇÃO E READIMITE DR. DALMAR COM SALÁRIO DOBRADO

 Foi no mínimo estranho, mas passaram só 15 dias da exoneração, a pedido, do secretário Dalmar Morais Duarte e ele já está de volta à Prefeitura como prestador de serviços jurídicos, ganhando R$3.000,00 mensais, quase o dobro do que recebia anteriormente. No dia 31 de janeiro de 2003, o Prefeito Genesco Aparecido de Oliveira Júnior assinou a exoneração, após correr fortes rumores em toda a cidade de que ele poderia ser denunciado junto a AOB – Ordem dos Advogados do Brasil – por estar incorrendo em incompatibilidade no exercício da função. De acordo com o Estatuto da OAB, os dirigentes de órgãos jurídicos da administração pública terão dedicação exclusiva, enquanto estiver vinculados a função. Isto deixava claro o impedimento do Dr. Dalmar Morais Duarte em ocupar o cargo de  Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e ao mesmo tempo advogar para a AMBEL (Assembléia Metropolitana da Região Metropolitana de Belo Horizonte), ou para outras prefeituras e pessoalmente para a pessoa do Sr. Genesco Aparecido. O objetivo principal da Lei em criar certos impedimentos é justamente para tentar coibir o tráfico de influências no exercício da função, o que vinha ocorrendo há vários anos.    

         No último dia 15 de fevereiro, decorridos apenas 15 dias da exoneração, foi publicado no Minas Gerais ato do prefeito reconduzindo o Dr. Dalmar à Prefeitura com vantagens e sem licitação.

 

O QUE FOI PUBLICADO NO MINAS GERAIS

 

“Prefeitura Municipal de Lagoa Santa – Ratificação / Homologação. Ratifico o parecer da Assessoria Jurídica, constante ao processo nº 005/03 e homologo a dispensa de licitação para a contratação da prestação de serviços jurídicos do Dr. Dalmar Morais Duarte, no valor de R$3.000,00 mensais, cujos recursos correrão por conta da Dotação Orçamentária nº 2.15.104.122.0001.2200.3390.35 – Ficha 825 citado no referido processo, nos termos dos artigos 13, III e V e 25, II, da Lei nº 8.666/93, determinando a publicação deste ato por força do art. 26, da mesma Lei. Lagoa Santa, 14 de fevereiro de 2003. Genesco Aparecido de Oliveira Júnior – Prefeito Municipal”.

          A decisão tomada pelo prefeito Genesco Aparecido de Oliveira Júnior deixou a população indignada, principalmente o funcionalismo público que vem amargando há vários anos uma defasagem salarial que atinge a casa dos 80% - segundo o SINORTE, além de não receber sequer o vale transporte que é garantido por Lei. A revolta é ainda maior quando, praticamente em todos os setores da Sede da Prefeitura, existem avisos  afixados pedindo a contenção de despesas por determinação do Prefeito Municipal. Por outro lado, o maior teto salarial da Prefeitura de Lagoa Santa é de R$1.800,00 pagos aos Secretários e, justamente agora, veio à tona a contratação do Dr. Dalmar Morais Duarte por  R$3.000,00 mensais, como prestador de serviços.

                Porém, a Câmara Municipal de Lagoa Santa, que teria o dever de fiscalizar, não o fez, pelo menos por enquanto. O assunto foi apenas comentado na última reunião, mas como 11 vereadores apoiam o Prefeito, sobram só 4 para o protesto: Dr. Fernando, Dr. Ricardo, Jadir e Juninho.

          

A DISPENSA DA LICITAÇÃO

                         Para contratar a prestação de serviços jurídicos do Dr. Dalmar, o Prefeito Genesco Aparecido de Oliveira Júnior se baseou na Lei 8.666/93, que dispõe sobre as licitações e contratos administrativos, citando alguns de seus artigos que são os seguintes:

 

Art. 13 -  Estabelece que para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

III – Assessorias ou consultorias técnicas ou auditorias financeiras ou tributárias;

V – Patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas.

 

Art. 25 – É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição em especial:

II – Para a contratação de serviços técnicos enumerados no artigo 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.

                  Entretanto, os próprios argumentos citados para a dispensa de licitação não convencem plenamente, já que não se trata de contratação de notória especialização, nem de natureza singular, havendo clara possibilidade de competição em especial, porquanto existem muitos advogados, também de ótimo nível, dispostos ao concurso para o cargo.


fonte; Jornal O Grito - edição de 05 a 11 de março de 2003
Coluna: Carlos Valadares

Dr. Dalmar pede exoneração do cargo para defender de possiveis denuncias a OAB