Condomínios residenciais já têm lei em Lagoa Santa

A presidente da Associação dos Condomínios de Lagoa Santa (ACOLASA), Silze Watson, concedeu entrevista ao Jornal Empresarial e falou sobre a aprovação do Projeto de Lei 2.428/2006, de autoria da Vereadora Rosa da Fazendinha, que veio regulamentar de forma abrangente a situação dos empreendimentos residenciais fechados na cidade.

Jornal Empresarial (JE): Com a aprovação do Projeto de Lei 2.428/2006, de autoria da Vereadora Rosa da Fazendinha, qual é a situação dos Condomínios Residenciais? Eles já estão efetivamente regulamentados?
Silze Watson (SW): Não. Agora, todos os Condomínios Residenciais de-
verão se adequar à Lei 2655 de 28.12.2006 (oriunda do Projeto de Lei).

JE: Qual o melhor procedimento que os Condomínios Fechados devem seguir?
SW: Os Condomínios, através de Assembléias Gerais, deverão esclarecer aos seus condôminos as várias ações que serão feitas, até se chegar à total regularização do Condomínio. Pela Lei, têm-se 180 dias para essa regularização. Parece muito tempo, mas há uma série de documentos que precisamos providenciar. Um outro ponto importante, é que, cada Condomínio, precisa da adesão de 70% das suas unidades (são lotes e, não, proprietários) para que se possa dar início ao processo de regulamentação. Cada dono de lote deverá assinar um documento onde externará seu desejo para que o Loteamento passe a ser fechado, com todos os benefícios que isso trará. Há um outro item na Lei, importante: todos os Condomínios terão que providenciar um Relatório de Impacto de Circulação (RIC) e o Relatório de Impacto de Vizinhança (RIV).

JE: O Plano Diretor e a união de síndicos, condôminos e autoridades municipais tiveram participação para este trabalho de regulamentação dos condomínios?
SW: Realmente, o Plano Diretor do Município de Lagoa Santa nos deu essa abertura. Não podemos deixar de salientar a grande vontade política de resolver essa questão, por parte de nosso prefeito, Rogério Avelar, e a feliz iniciativa da Vereadora Rosa da Fazendinha, ao tomar a frente na elaboração do Projeto de Lei. A união de todos nós, síndicos e condôminos, através da ACOLASA - Associação dos Condomínios de Lagoa Santa -, foi de vital importância nesse processo.

JE: O que a ACOLASA espera com a aia
provação desta nova lei?
SW: A partir de agora, com todos os Loteamentos Residenc
is Fechados - Condomínios -, a ACOLASA poderá colocar em prática seus outros objetivos, como por exemplo: formar e aperfeiçoar mão-de-obra inerente às atividades dos condomínios; promover intercâmbio cultural, esportivo e social entre os condomínios; desenvolver atividades de ação social no município de Lagoa Santa; lutar em defesa do meio-ambiente, para preservar a qualidade de vida. Os objetivos da ACOLASA, que são muitos, poderão ser, finalmente, postos em prática, livres do "fantasma" da irregularidade.

JE: A senhora gostaria de destacar alguns pontos importantes desta nova lei?
SW: Vou salientar alguns de seus principais itens:
* Os regulamentos de uso dos loteamentos existentes deverão ser modificados e adequados à esta Lei, antes de serem levados a registro, devendo a ata de aprovação do mesmo ser juntado ao requerimento para a condição de fechamento do Loteamento;
* O valor arrecadado com a alienação das áreas institucionais ou de equipamentos deverá ser depositado em conta em separado (da Prefeitura de Lagoa Santa), somente podendo ser utilizado para instalação de equipamentos urbanos, preferencialmente, em bairros carentes, devidamente aprovados pelo Município;
* A coleta e remoção de lixo domiciliar de-
verá ser depositado na portaria onde houver coleta pública de resíduos sólidos, podendo, se for do interesse do Condomínio, ser implantada a coleta seletiva e criação de pequenas unidades de compostagem, dentro dos padrões técnicos existentes;
* É facultada a instalação de sistemas de segurança e vigilância, eletrônico ou físico, com a instalação, também, de guaritas e portarias;
* Os loteamentos fechados previstos nesta Lei terão fins exclusivamente residenciais;
* O fechamento de loteamentos em desacordo com esta Lei sujeitará o infrator ao pagamento de uma multa diária de 1.000 UPFLS, por dia, contados na data da notificação da irregularidade constatada pelo município, enquanto perdurar a irregularidade, não podendo haver redução ou perdão da multa prevista, mesmo após eventual legalização do empreendimento após sua notificação.

Gustavo Borges
Jornal Emtresarial ano III n° 26 - fevereiro 2007

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